Quadras públicas mantém protocolos de saúde e seguem fechadas, diz Paulo Castagnoli
Decreto
divulgado pela Prefeitura de Campo Largo impôs regras para as atividades
esportivas no município. Uma delas é o intervalo de 15 minutos entre cada
utilização, ou locação de cancha poliesportiva.
As
práticas esportivas em canchas ou quadras está permitida desde o início de
setembro em Campo Largo. As atividades estavam proibidas desde março para
evitar a proliferação do novo coronavírus.
O
novo decreto divulgado pela Prefeitura de Campo Largo específica algumas
determinações para os eventos esportivos, devendo-se respeitar o intervalo de
15 minutos entre cada utilização, ou locação da cancha poliesportiva. As
imposições devem ser respeitadas tanto por atletas, quanto pelos proprietários
das canchas.
Segundo
Paulo Castagnoli, Diretor de Esportes da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura de Campo Largo, esses cuidados para a prática esportiva no
município foram definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo
protocolos e referências da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS),
Organização Mundial da Saúde (OMS), Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e
Comitê Olímpico do Brasil (COB).
Ainda
de acordo com o diretor, apenas as quadras esportivas particulares estão
abertas. Já as quadras públicas permanecem fechadas justamente pela dificuldade
em manter o protocolo. “Eu sei que apesar da proibição e de termos colocado
cadeados nos portões, algumas pessoas vêm invadindo as quadras. Na minha
opinião, falta consciência”, relata.
Quando
questionado se era o momento adequado para o retorno das atividades esportivas,
Paulo disse que não caberia a área administrativa definir a reabertura das
quadras, mas a Secretaria de Saúde.
“Eu
represento a Diretoria de Esportes e não cabe a nós definirmos momento de
reabertura das quadras. Para isso temos uma Secretaria de Saúde composta por
profissionais do mais alto nível em quem confiamos plenamente”, finalizou.
Determinações para as práticas esportivas em Campo Largo
“Quanto aos 15 minutos entre os jogos, também acompanhando orientação da Saúde, tem por objetivo permitir a desinfecção dos materiais e evitar a aglomeração de quatro equipes simultaneamente”, explica do diretor.
Além
desta determinação, as partidas não podem ser mais disputadas entre “Com
camisas contra Sem camisa”, pois é obrigatório o uso das vestimentas durante as
partidas. Sendo que, o estabelecimento não pode emprestar nenhuma roupa
(coletes, calções, meias, entre outros). Além disso, só podem permanecer nas
dependências da quadra os atletas do horário.
É
obrigatório, também, a aferição de temperatura antes do início da prática
desportiva. “A questão da temperatura, em locais públicos abertos torna-se
inviável”, explica.
A
fiscalização quanto ao cumprimento das medidas durante a pandemia da Covid-19
fica a cargo de poder de polícia, tais como servidores da vigilância sanitária,
fiscais tributários, ambientais, posturas e edificações, guardas municipais,
agente de fiscalização de estacionamento rotativo, entre outros, no âmbito
municipal, bem como os órgãos de segurança estaduais.
Os
estabelecimentos que não cumprirem as determinações estarão sujeitos a terem
alvará de funcionamento cassado durante a pandemia.
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